Diagnóstico inicial
Definição dos limites do inventário.

O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, referente ao ano-base 2025, deve ser entregue até 31 de outubro somente pelos empreendimentos enquadrados na Portaria FEPAM nº 592/2026.
Análise inicial do enquadramento.
Análise de enquadramento
A obrigatoriedade se aplica aos empreendimentos licenciados pela FEPAM das atividades e portes definidos pela Portaria.
Escopo técnico
Inventário e memória de cálculo elaborados conforme os critérios mínimos exigidos pela Portaria FEPAM nº 592/2026.
Um processo técnico estruturado, da análise inicial ao suporte para a entrega das informações.
Definição dos limites do inventário.
Levantamento e estruturação das informações.
Quantificação técnica das emissões de GEE.
Rastreabilidade dos dados e cálculos utilizados.
Resultados por gás, categoria e escopo.
Informações exigidas e apoio para submissão no SOL/FEPAM.
O Escopo 3 possui caráter voluntário conforme a Portaria.
Rigor e rastreabilidade
Utilizamos metodologias reconhecidas e previstas pela Portaria, conforme a aplicabilidade ao empreendimento.
Processo de trabalho
Verificamos o enquadramento.
Enviamos o checklist dos dados necessários.
A empresa fornece os dados do ano-base.
Elaboramos inventário e memória de cálculo.
Damos suporte para a entrega.
Análise inicial
Envie as informações disponíveis. Nossa equipe fará uma avaliação inicial do enquadramento.
Não deixe a coleta e conferência dos dados para os últimos dias.